Treinamentos

O GRUPO RAMOS aplica uma metodologia de treinamentos teóricos e práticos em seu centro de treinamento com atividades presenciais e também em empresas.

Capacitando o trabalhador em sua completa aprendizagem, evitando infortúnios laborais e assim contribuindo para melhoria da qualidade de vida do trabalhador e aumentando o lucro do empreendimento.

➔ Possuímos centro de treinamento próprio.

➔ Instrutores capacitados e habilitados.

➔ Treinamentos com certificação válida em todo o território nacional.

NR-05 | CIPA

O curso NR-05 CIPA tem como objetivo capacitar os participantes membros da CIPA eleitos, representantes do empregador e designados para conduzirem a CIPA sob o ponto de vista da prevenção de acidentes e doenças do trabalho, reconhecendo de forma clara as atribuições do Presidente da CIPA, Vice Presidente e demais membros.

NR-06 | Equipamento de Proteção Individual (EPI)

É todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A Norma Regulamentadora NR-6 prevê a obrigatoriedade da realização do treinamento para os funcionários que utilizem qualquer tipo de EPI, a fim de capacitar e orientar os trabalhadores quanto à necessidade e uso correto dos equipamentos, visando garantir sua segurança e integridade física.

NR-07 | Primeiros Socorros

Este curso de NR-07 – Primeiros Socorros oferece uma introdução abrangente aos princípios e práticas essenciais de primeiros socorros no local de trabalho, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 07 (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego. Os participantes aprenderão a reconhecer, avaliar e prestar assistência inicial a vítimas de acidentes ou situações de emergência no ambiente de trabalho.

NR-10 | Instalações e Serviços em Eletricidade

Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas. A Norma Regulamentadora 10 estabelece os requisitos e as condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajem em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

NR-10 | SEP

A complexidade dos serviços em eletricidade requer cursos e atualizações constantes dos profissionais, de modo que consigam trabalhar com segurança e evitem erros nas instalações manejadas. Nesse sentido, um dos treinamentos essenciais é o da NR-10 Complementar SEP (Sistema Elétrico de Potência), voltado para serviços em alta tensão.

Vale destacar que o requisito básico para realizar o curso é ter a certificação da NR-10, que determina medidas de controle e sistemas preventivos para que os trabalhadores possam exercer as atividades de modo seguro e com menores riscos de acidentes.

NR-11 | Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho em relação ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais para evitar acidentes no local de trabalho. A Norma Regulamentadora 11 prevê a obrigatoriedade de treinamento específico para todos os funcionários que operam equipamentos de transporte com força motriz própria.

NR-12 | Máquinas e Equipamentos

Esta norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber treinamentos compatíveis com suas funções, abordando os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta norma, para a prevenção de acidentes e doenças.

NR-18 | Trabalhadores da Construção Civil

Esta norma regulamentadora estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da indústria da construção. Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando garantir a execução de suas atividades com segurança.

NR-20 | Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Esta norma estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. A NR-20 determina que os trabalhadores que laboram em instalações de processo ou processamento de líquidos inflamáveis devem realizar capacitação para assim estarem aptos e regularizados para exercer suas atividades profissionais dentro da legislação.

NR-22 | Mineração

O Curso de NR-22 aborda os requisitos da Norma Regulamentadora 22 (NR-22), que regulamenta as condições de segurança e saúde ocupacional no setor de mineração no Brasil. Esta capacitação é projetada para profissionais, empregadores e trabalhadores envolvidos na indústria de mineração, visando garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como o cumprimento das regulamentações específicas da NR-22.

NR-23 | Proteção Contra Incêndios

A norma trata exclusivamente sobre incêndios, principalmente em relação aos temas que tangem à proteção, visando sempre proteger todos os direitos dos trabalhadores. A Norma Regulamentadora 23 prevê a obrigatoriedade para todas as empresas de adoção de medidas de prevenção e de manutenção de pessoas treinadas para prevenir e combater princípios de incêndios, visando garantir a segurança do local e a preservação de vidas.

NR-31 | Defensivos Agricolas

Capacitar profissionais realizando o treinamento NR-31 para trabalhadores rurais que trabalham no manuseio de máquinas e equipamentos de forma compatíveis com as suas funções e atividades. O curso abrange partes teóricas e práticas afim de que possam ser identificados riscos assosciados a cada máquina e as proteções específicas contra cada risco, e mantém atualizados procedimentos operacionais de segurança e saúde no trabalho, de acordo com as especificações do projeto.

NR-31 | Trabalho Rural

O treinamento Capacita profissionais realizando o treinamento NR-31 para trabalhadores que atuam em exposições diretas, manipulando agrotóxicos adjuvantes e produtos afins em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação de equipamentos e vestimentas. Durante o treinamento NR-31, realizado pela nossa empresa, é oferecido aos trabalhadores identificação e sinalização de todos os equipamentos afim de proporcionar maior segurança, conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação bem como medidas de primeiros socorros, e manter atualizados procedimentos operacionais de segurança e saúde no trabalho, de acordo com as especificações do projeto.

NR-32 | Treinamento Biossegurança

Estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de assistência à saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

NR-33 | Trabalho em Espaço Confinado

O trabalho em áreas confinadas é uma das maiores causas de acidentes graves.

Seja por ocorrência de explosão, incêndio ou asfixia, estes tipos de acidentes, em muitos casos têm consequências fatais. A fim de minimizar e, se possível eliminar tais acidentes, o trabalho em áreas confinadas é regulamentado no Brasil pelas normas BNR-14787 e NR-33. A identificação em espaços confinados tem como principal objetivo reduzir a concentração de substâncias tóxicas e/ou perigosas presentes na atmosfera destes locais, seja antes ou no decorrer do trabalho.

NR-35 | Trabalho em Altura

Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.