Segurança do Trabalho

No GRUPO RAMOS, priorizamos a segurança do trabalhador como um elemento fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento.

Nossa abordagem em Segurança do Trabalho combina conhecimento teórico sólido com práticas inovadoras, visando criar ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

➔ Experiência em segurança no trabalho.

➔ Profissionais capacitados e habilitados.

➔ Avaliações de risco personalizadas.

Análise Ergonômica

Legislação brasileira aborda na Norma Regulamentadora 17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Avaliações Quantitativas

Avaliação técnica quantitativa, que tem por objetivo realizar as medições ou coletas de agentes físicos e químicos, respectivamente. Compreende a medição de ruído, calor e vibração, além da coleta de agentes químicos para posterior análise laboratorial.

De acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho, a realização da avaliação quantitativa tem três objetivos específicos. Comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento. Dimensionar a exposição dos trabalhadores. Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A CIPA não é uma invenção brasileira. Este instrumento de prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT).

LTCAT

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento do INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

O LTCAT é um Laudo Técnico, elaborado por profissional legalmente habilitado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores.

Ordem de Serviço – NR 1

O objetivo da ordem de serviço NR 1 é diminuir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais através da divulgação de informações importantes ao trabalhador, para que ele conheça os riscos de sua função e entenda o que é preciso fazer para evitá-los.

Para elaborar uma Ordem de Serviço é necessário seguir as recomendações destacadas pela NR 01 e NR 06, publicadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. São elas: Destacar informações sobre a Função do Trabalhador e Local de Trabalho de aplicação da Ordem de Serviço.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

É um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente .

Programa que avalia a exposição ocupacional dos trabalhadores auxiliando na prevenção de doenças ocupacionais resguardando a saúde.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

É um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. objetivo do PPP Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

A partir de 2023 com o obrigatoriedade do e-Social as informações deverão ser registradas no sistema eletrônico através dos eventos S-2210, S-2220, S-2240. A empresa deve fornecer as informações e registrá-las de forma individual, além de especificar quais são os riscos ou as atividades insalubres a que esse profissional se submete.

Terceirização de Profissionais

Disponibilizamos Técnicos de Segurança do Trabalho (TST) para Fiscalização com o propósito de desenvolver e confeccionar toda parte documental da área de Segurança do Trabalho na empresa, orientar a atualização do PPRA, PCMAT, realizar DDS, elaborar Normas de PT (Permissão de Trabalho), APR (Análise Preliminar de Risco) e ART – Análise de Risco da Tarefa de todos dos equipamentos e/ou funções na empresa ou canteiro de obra.

Como também realizar treinamentos integração e específicos da área, administrar entrada e saída de EPI, formalizar a CIPA na obra, abrir CAT e PPP, acompanhar o colaborador em caso de acidente, realizar palestras direcionadas ao local de trabalho, realizar relatórios semanais, abrir ordem de serviço, fiscalizar e observar os colaboradores da empresa ou canteiro de obra.

Terceirização de Mão de Obra Especializada, Técnicos de Segurança altamente treinados e capacitados.