O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – define a elaboração e acompanhamento da implantação do Programa, com a determinação de quais exames médicos deverão ser realizados, para cada função, e com que periodicidade devem ser realizados. Exigido para todas as empresas que possuam empregados registrados conforme CLT. É um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.


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