PCMSO (NR-7)

O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – incluem a elaboração e acompanhamento da implantação do Programa, com a determinação de quais exames médicos deverão ser realizados, para cada função, e com que periodicidade devem ser feitos. Exigido para todas as empresas que possuam empregados registrados em carteira. É um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.