O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº. 18 NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Tem como objetivo garantir, através de ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da Construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, em fim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço. O PCMAT é um programa específico para a obra abrangida. Todo estabelecimento com mais de 20 (vinte) trabalhadores, deve ter um PCMAT elaborado e implementado. A falta deste implicará nas penalidades previstas na legislação que poderão variar de multa até a paralisação das atividades do estabelecimento em questão. Para obras com menos de 20 trabalhadores, é obrigatório a elaboração do PPRA. Deve-se exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pela elaboração do PCMAT.